Orientações para o aluno

HORÁRIO DAS AULAS

TURNO MATUTINO

TURMAS HORÁRIOS
Maternais Baby/ I e II/ Jardins I e II – Ed Infantil das 7h45 às 12h
De 1° a 5° anos – Ensino Fundamental das 7h30 às 12h
De 6° a 8° anos – Ensino Fundamental das 7h30 às 12h05
9° ano – Ensino Fundamental das 7h30 às 12h55
De 1ª a 3ª séries – Ensino Médio das 7h30 às 12h55

Obs.: no Ensino Médio, são ministradas à tarde, com presença obrigatória, as aulas de educação física, filosofia, sociologia e música.

TURNO VESPERTINO

TURMAS HORÁRIOS
Maternais Baby/ I e II/ Jardins I e II – Ed Infantil das 13h45 às 18h
De 1° a 5° anos – Ensino Fundamental das 13h30 às 18h
De 6° a 8° anos – Ensino Fundamental das 13h30 às 18h

UNIFORMES

EDUCAÇÃO INFANTIL
• Camiseta branca com azul-claro/ com ou sem mangas/ com logotipo do CIMAN
• Bermuda azul-clara com logotipo do CIMAN
• Short-saia azul-claro com logotipo do CIMAN
• Agasalho azul-claro com logotipo do CIMAN
• Macacão de brim azul-marinho com logotipo do CIMAN
• Maiô/ sunga e touca azul com logotipo do CIMAN

ENSINO FUNDAMENTAL
• Camiseta azul-marinho/ com ou sem mangas/ polo e/ou baby look com logotipo do CIMAN
• Bermuda azul-marinho com logotipo do CIMAN
• Calça azul-marinho de tactel e/ou bailarina com logotipo do CIMAN
• Agasalho azul-marinho com logotipo do CIMAN
• Maiô/ sunga e touca azul com logotipo do CIMAN (alunos da Unidade Octogonal)
ENSINO MÉDIO
• Camiseta branca com ou sem mangas polo e/ou baby look com logotipo do CIMAN
• Agasalho azul-marinho com logotipo do CIMAN
• Maiô/ sunga e touca azul com logotipo do CIMAN (alunos da Unidade Octogonal que optarem pela natação)

ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS

Ciente da importância da integração entre a família e a escola, o CIMAN mantém um atendimento personalizado às famílias.

CIMAN CRUZEIRO
• Direção: manhã e tarde
• SOP/SOE/SOD do Ensino Fundamental: manhã e tarde
• Professores:
– um horário semanal (calendário divulgado no início do ano)
– um encontro bimestral (entrega de boletins)
• Secretaria:
– das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira
• Biblioteca:
– das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira
• Cantina:
– das 7h às 18h30, de segunda a sexta-feira
– aos sábados, quando houver atividades na escola

CIMAN OCTOGONAL
• Direção: manhã e tarde
• SOP/SOE/SOD: manhã e tarde – Educação Infantil/ Ensino Fundamental e Ensino Médio.
• SOP CIMAN Integral: a partir das 11h30
• Professores:
– um horário semanal (calendário divulgado no início do ano)
– um encontro trimestral (entrega de relatórios para Educação Infantil)
– um encontro bimestral (entrega de boletins para demais anos e/ou séries)
• Secretaria:
– das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira
• Biblioteca:
– das 7h30 às 18h, de segunda a sexta-feira
• Enfermaria: manhã e tarde
• Cantina:
– das 7h às 19h – de segunda a sexta-feira
– aos sábados, quando houver atividades na escola

CIMAN NA INTERNET

No site do CIMAN (ciman.com.br), há informações gerais e sobre cada unidade, circulares enviadas, calendários bimestrais de atividades e provas, fotos e notícias de eventos e de saídas de estudo, além do Portal dos Pais e do Portal do Aluno, entre outros serviços. Permite acesso a imagens das áreas de recreação cobertas, geradas pelas câmeras de segurança, e favorece a integração com a escola pelo e-mail colegio@ciman.com.br.

ACESSE NOSSO SITE E MANTENHA-SE INFORMADO!

POR UMA CONVIVÊNCIA FELIZ!

Para que haja uma convivência harmoniosa e saudável, baseada no respeito mútuo, é preciso que existam regras. Essas regras têm de ser conhecidas e vivenciadas por toda a comunidade escolar. Por isso, pedimos que alunos, pais, professores e funcionários dediquem especial atenção a esse item da agenda.

PREZADO(A) ALUNO(A),

As normas a seguir são específicas para que você tenha ciência do que deve ou não ser feito e das possíveis consequências decorrentes da sua inobservância.

a) O(a) aluno(a) deverá apresentar-se na escola, no horário previsto, devidamente uniformizado, com sua agenda de anotações e com o material escolar referente às aulas/atividades do dia.

b) O(a) aluno(a) que chegar após o horário de entrada deverá dirigir-se ao Serviço de Orientação Disciplinar, acompanhado(a) pelo responsável, ou apresentar justificativa por escrito, assinada pelo responsável, na agenda.

Em caso de reincidência, poderá ocorrer:

• encaminhamento ao SOD/ comunicação com a família/ comunicado na agenda;
• ocorrência disciplinar;
• convocação da família para assinatura do termo de responsabilidade.

c) A saída do(a) aluno(a) fora do horário normal será autorizada pelo Serviço de Orientação Disciplinar mediante:

• solicitação pessoal da família;
• solicitação do responsável, pelo telefone, com a devida confirmação da escola;
• solicitação por escrito na agenda e confirmação da família pelo telefone.

O CIMAN se responsabilizará pelos alunos que não têm autorização para sair desacompanhados ao final da aula, até 30 minutos após o término de cada turno.

d) Cabe ao(à) aluno(a) adotar atitudes éticas, que contribuam para que seu pleno desenvolvimento e o de seus(suas) colegas sejam assegurados. Assim, não serão aceitas e ficarão passíveis de consequências situações como:

• ocupar-se de atividades em sala que não sejam pertinentes à aula;
• usar de meios ilícitos para fazer provas (em caso de cola, será atribuído zero à avaliação);
• ausentar-se de sala ou da escola sem autorização;
• permanecer na cantina em horário de aula;
• portar ou utilizar telefone celular/aparelho sonoro ou similares (o não atendimento deste item eximirá o CIMAN de qualquer responsabilidade financeira).

PREZADA COMUNIDADE ESCOLAR,

Estas normas estão aqui descritas para que todos estejam cientes do que se espera de cada membro da comunidade escolar – alunos, familiares, professores e funcionários –, visando a resguardar um ambiente saudável e favorável ao desenvolvimento de cidadãos conscientes de seu papel social. Desta forma, não será permitido:

• promover, sem prévia autorização da direção, qualquer atividade política, cultural, religiosa ou recreativa em nome da escola;
• ausentar-se do estabelecimento durante o expediente escolar, sem autorização do setor responsável;
• provocar algazarras em pátios, dependências e imediações do colégio;
• praticar, dentro ou nas proximidades do estabelecimento, atos ofensivos à moral e aos bons costumes;
• promover vendas, coletas e campanhas dentro do colégio sem autorização da direção;
• portar ou usar substâncias tóxicas, bebidas alcoólicas e cigarros no estabelecimento;
• agredir fisicamente ou moralmente quem quer que seja;
• danificar dependências ou objetos pertencentes ao colégio, pelo que será responsabilizado também financeiramente;
• namorar nas dependências do colégio;
• portar ou introduzir revistas, livros, fotografias ou impressos de moral duvidosa;
• impedir colegas de participarem das atividades escolares ou incitá-los à ausência;
• alimentar-se em sala de aula;
• trazer para o colégio armas e materiais cortantes, inflamáveis ou explosivos;
• desviar ou apossar-se de objetos alheios.

RESPONSABILIDADE PESSOAL

É importante, também, esclarecer as possíveis consequências de atitudes indesejáveis para o contexto escolar. Em caso de inobservância das normas, podem ser aplicados:

1. advertência oral;
2. bilhete na agenda/comunicação com a família;
3. advertência por escrito/ Ocorrência Disciplinar;
4. suspensão temporária das atividades escolares;
5. cancelamento compulsório da matrícula/contrato.

Obs.: isso será aplicado gradativamente, mas, de acordo com a gravidade da situação, qualquer um dos itens poderá ser aplicado, independentemente da ordem em que foram enumerados.

RESPONSABILIDADE SOCIAL

Cada um de nós deverá adotar atitudes que contribuam para o bem-estar de toda a comunidade escolar e o pleno desenvolvimento do processo educacional, assumindo a responsabilidade social por um ambiente saudável, harmonioso e feliz.

“Liberdade com respeito, disciplina e responsabilidade.”

CRITÉRIOS PARA A PROMOÇÃO DO ALUNO

Educação Infantil

Na Educação Infantil, a avaliação é global e contínua, realizada por meio da observação direta do progresso do aluno, nas atividades específicas de cada período, levando-se em consideração seu desenvolvimento biopsicossocial e suas diferenças individuais. Na avaliação, é considerado o desenvolvimento das habilidades cognitivas, afetivas, psicomotoras e sociais propostas para cada trimestre: fevereiro/abril, maio/agosto e setembro/dezembro. O processo avaliativo é expresso por meio de relatório apresentado aos pais ao final de cada trimestre.

Ensino Fundamental (do 1° ao 9° ano) e Ensino Médio

No 1° ano do Ensino Fundamental, a avaliação é realizada por meio da observação do desempenho do aluno considerando seu desenvolvimento biopsicossocial e suas diferenças individuais, abrangendo a formação de hábitos e atitudes. O resultado do processo avaliativo é expresso por meio de relatório individual apresentado aos pais, ao longo e ao final do período letivo. Do 2° ao 9° ano do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, a avaliação do aproveitamento escolar do aluno é expressa por meio de uma escala de notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), em cada componente curricular.

1) No CIMAN, a média bimestral do processo avaliativo é composta da seguinte forma:

Ensino Fundamental – do 2º ao 5º ano

• A1 (avaliação um) – provas integradas de humanas e de exatas – 6 pontos; listas de exercícios e/ou similar – 4 pontos = 10 pontos
• A2 (avaliação dois) – provas específicas de cada componente curricular – 10 pontos

A média bimestral é calculada pela média aritmética das avaliações A1 e A2 do respectivo bimestre.

Ensino Fundamental – 6º e 7º anos

• A1 (avaliação um) – provas integradas de humanas e de exatas – 5 pontos; listas de exercícios e/ou similar – 5 pontos = 10 pontos
• A2 (avaliação dois) – provas específicas de cada componente curricular – 10 pontos

Ensino Fundamental – 8º e 9º anos

• A1 (avaliação um) – provas integradas de humanas e de exatas – 6 pontos; listas de exercícios e/ou similar – 4 pontos = 10 pontos
• A2 (avaliação dois) – provas específicas de cada componente curricular – 10 pontos

A média bimestral é calculada pela média aritmética das avaliações A1 e A2 do respectivo bimestre.

Ensino Médio

• A1 (avaliação um) – provas específicas de cada componente curricular – 5 pontos
• A2 (avaliação dois) – provas integradas de humanas e de exatas – 4 pontos
• A3 (avaliação três) – listas de exercícios e/ou similar – 1 ponto

A média bimestral é calculada pela soma das avaliações A1, A2 e A3 do respectivo bimestre.

2) Média para aprovação

A média para aprovação é 6,0, calculada pela fórmula constante do Regimento Escolar, que atribui peso dois para o 1° e 2° bimestres e peso três para o 3° e 4° bimestres, conforme segue.

Mf = M1B.2 + M2B.2 + M3B.3 +M4B.3 em que:
10

a) Mf = média final;
b) M1B.2 = média do 1° bimestre multiplicada por 2;
c) M2B.2 = média do 2° bimestre multiplicada por 2;
d) M3B.3 = média do 3° bimestre multiplicada por 3;
e) M4B.3 = média do 4° bimestre multiplicada por 3.

Os alunos que obtiverem Mf (média final) igual ou superior a 6,0 estarão aprovados para série posterior.

A assiduidade também é fator de promoção; a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional (n° 9394/96) prevê, em seu artigo 24, item VI, a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação.

3) Recuperação final

Ao final do 4° bimestre, os alunos que obtiverem Mf (média final) menor que 6,0 (seis) serão submetidos à recuperação final, cuja fórmula consta do Regimento Escolar, conforme segue.

M = Mf + Nr em que:
2

a) M = média após a recuperação;
b) Mf = média final dos quatro bimestres;
c) Nr = nota da recuperação.

Atenção!

– Os alunos que obtiveram M (média) igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
– Os alunos que não obtiverem M (média) igual ou superior a 6,0 (seis), em até duas disciplinas, após a recuperação final, serão promovidos para a série seguinte, de acordo com o regime de Progressão Parcial (dependência).
– Os alunos que não obtiverem M (média) 6,0 em mais de duas disciplinas ficarão reprovados automaticamente.

BOLETIM BIMESTRAL

Para que o processo de avaliação seja completo, é realizado, ao final de cada bimestre, o Conselho de Classe, cuja finalidade e o funcionamento estão descritos no Regimento Escolar.
O controle de rendimento escolar é fornecido bimestralmente, por meio de boletim individual, que o responsável deverá apanhar no colégio ou verificar via internet, no site da escola (ciman.com.br), por meio de senha, nas datas estabelecidas previamente.
O aluno somente poderá pegar o seu boletim mediante autorização por escrito da família, no dia útil seguinte à data de entrega prevista pela escola.

PROVA EM 2ª CHAMADA

Conforme consta em nosso Regimento Escolar, o CIMAN concede ao aluno a oportunidade de fazer prova a título de 2ª chamada somente nos seguintes casos:

• atestado médico;
• morte na família;
• núpcias;
• impedimentos de natureza religiosa, reconhecidos em público;
• prestação de serviço militar;
• convocação para atividades cívicas, judiciais e civis.

Tendo em vista que nosso projeto pedagógico propõe ações para a formação de cidadãos competentes, éticos e responsáveis, é de fundamental importância que a família participe positivamente desse processo. Assim, solicitamos sua especial atenção para os itens que regulamentam a concessão das provas em 2ª chamada.

1. A data da prova em 2ª chamada está prevista no calendário anual, que consta da agenda escolar e está à disposição no site da escola (ciman.com.br).

2. A inscrição é obrigatória e deverá ser providenciada na Secretaria da escola, no prazo máximo de até 48h antes da realização da prova em 2ª chamada, mediante apresentação de documento que justifique a ausência – de acordo com o Regimento Escolar. O descumprimento desse prazo implicará em nota zero.

3. De acordo com o Regimento Escolar, a ausência do aluno à 2ª chamada implicará a atribuição da nota zero correspondente àquele instrumento de avaliação.

4. A prova em 2ª chamada, sob qualquer justificativa prevista no Regimento Escolar, tem o custo adicional, cujo valor é estabelecido no início de cada ano letivo.

A prova em 2ª chamada é um direito do aluno e está assegurada pelo regimento. Porém, esse direito está vinculado ao dever da responsabilidade, do cumprimento de compromissos. Portanto, não será concedido ao aluno esse direito em caso de viagens, passeios e atividades paralelas, dentre outros motivos que não se enquadram ao estabelecido pelo Regimento Escolar.

PROGRAMA PÓS-AULA

ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
Uma ferramenta a mais rumo ao sucesso

A escola oferece o Pós-Aula CIMAN, programa que tem como foco tornar o aprendizado dos alunos ainda mais efetivo, por meio de ferramentas complementares de estudo. Para os alunos do Ensino Médio, o Pós-Aula vai além do conteúdo das séries, visando a preparar os estudantes para as provas do Programa de Avaliação Seriada (PAS) da Universidade de Brasília (UnB), para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e para outros vestibulares e provas que eles venham a escolher – preparando-os, assim, para os tantos desafios da vida. Para o Ensino Fundamental, tem o caráter de monitorias, dadas pelos próprios professores do CIMAN, focadas na fixação dos conteúdos ministrados em sala de aula, nas dúvidas dos alunos e nas revisões para as provas.
Sem taxas extras e de participação opcional, os serviços do Pós-Aula CIMAN somam ideias já colocadas em prática anteriormente com experiências totalmente novas. No Ensino Médio, são oferecidas atividades de apoio ao aprendizado à tarde, no período oposto às aulas. São salas de estudos com monitoria; oficinas de produção de texto; aulas interdisciplinares na sala de projeções em multimídia; aulas práticas nos laboratórios de ciências (química, física e biologia), oficinas de hábitos de estudos e orientação profissional e vocacional.

“… dar, a todos, o mesmo ponto de partida.
Quanto ao ponto de chegada,
isso depende de cada um.”
Mário Quintana

 CIMAN INTEGRAL

Unidade Octogonal

O CIMAN Integral une aulas regulares pela manhã a um programa extracurricular, no turno vespertino, especialmente projetado para atender a alunos do Jardim I ao 5° ano (de 4 a 11 anos). Entre as atividades oferecidas à tarde estão aulas de inglês, judô, natação, futsal, dança, ginástica rítmica, teatro, música e educação ambiental, além de acompanhamento pedagógico nos deveres de casa – tudo ministrado de acordo com cada faixa etária atendida. Estão incluídas duas refeições, o almoço e o lanche da tarde, que ficam a cargo de uma nutricionista e são servidas em refeitório exclusivo para a turma do CIMAN Integral. O objetivo do programa é oferecer aos alunos mais um período do dia aplicado no desenvolvimento de suas potencialidades, sob a orientação de profissionais experientes e habilitados para isso – além da praticidade de poderem experimentar diversas atividades sem ter de sair da escola.

HORÁRIOS E ATENDIMENTO

O CIMAN Integral soma uma carga horária das 7h30 (de 1° a 5° ano) ou das 7h45 (Educação Infantil) às 18h, com duas opções de programa educacional: para três dias ou para cinco dias por semana. O atendimento às famílias é feito durante todo o período, sendo particularizado na Coordenação do CIMAN Integral – Turno Vespertino, das 11h30 às 18h. Há uma tolerância de 30 minutos, para que os pais ou responsáveis possam apanhar os alunos do CIMAN Integral até as 18h30.

UNIFORME

No turno vespertino, os estudantes do CIMAN Integral usam camiseta do CIMAN Integral (de cor laranja, com detalhes em azul-claro, para a turma I, de 4 a 5 anos; e de cor laranja, com detalhes em azul-marinho, para as turmas II e III, de 6 a 11 anos), bermuda do CIMAN e uniformes específicos para cada atividade: maiô, sunga e touca, quimono branco e collant rosa chiclete, todos com a logotipo ou logomarca do CIMAN Integral.

Matrículas 2022 abertas

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